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Quantas vezes vocês já ouviram a frase, “combinado não sai caro”?

A experiência jurídica nos mostra que casos em que tudo é combinado por e-mail ou até mesmo verbalmente tendem a gerar discussões no futuro, estremecendo as relações anteriormente firmadas, por conta de detalhes não acordados.


As maiorias das negociações surgem de uma troca entre duas ou mais pessoas, onde se combinam um preço em contrapartida de um bem ou de um determinado serviço. Os problemas nascem quando detalhes não ajustados previamente vão em conflito ao tratado verbalmente (ou por e-mail, como dito acima).


Caso uma das partes não cumpra com o negociado, na hipótese de não existir contrato escrito, formalmente elaborado, será muito complicado a demonstração de que realmente a relação existiu, bem como dos detalhes e termos que se deram.


Uma troca de e-mails ou um contrato verbal impossibilita, em grande parte das vezes, a prova de sua própria existência.


Recomendamos sempre que as partes firmem um contrato por escrito.


Um contrato claro, estabelecendo de forma cristalina quem são as partes, o objeto da negociação, como se dará a execução do mesmo, bem como as obrigações das partes, vigência, causas de rescisão, dentre outras, permitem que as partes tenham mais segurança no fechamento da negociação.


Estabeleça suas relações com segurança, afinal, o combinado não sai caro.

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