
A rescisão contratual por comum acordo introduzida na Reforma Trabalhista.
A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17) acrescentou uma nova modalidade de rescisão contratual entre o empregado e o empregador: a rescisão por mútuo acordo. .
Tal rescisão foi inserida no nosso ordenamento jurídico visando coibir uma prática até então comum na relação de emprego, em que o funcionário era formalmente demitido na modalidade sem justa causa para receber todos os seus direitos, todavia, abria mão da multa dos 40% do FGTS, que retornava ao empregador, sendo tal prá