
Infrações, sanções e momento consumativo dos crimes tributários.
De início, se faz necessário diferenciar as infrações tributárias na medida da participação do contribuinte no ilícito. Temos, dessa forma, a divisão entre infrações tributárias objetivas e infrações tributárias subjetivas. . A infração subjetiva exige dolo ou culpa do contribuinte, para que seja caracterizada. Temos como exemplo o imposto de renda, onde o contribuinte omite determinadas rendas, intencionalmente, com intuito de recolher menos tributo. . Já as infrações objeti