PRINCIPAIS DIREITOS TRABALHISTAS DOS OPERADORES DE TELEMARKETING
Duração da jornada de trabalho de 6 (seis) horas
A duração prevista em lei para o operador de telemarketing é de até 06 horas diárias, já contando o período de pausas. Qualquer período acima do definido como legal, devendo ser contabilizado como hora extra.
A função de operador de telemarketing é uma das que mais cresce no Brasil e no mundo.
Tamanha importância da profissão originou em uma norma própria da categoria, a Norma Regulamentadora nº 17.
Abaixo, conheça de forma reduzida os principais direitos dos trabalhadores de telemarketing.
Limite de jornada de trabalho semanal de 36 horas
O limite semanal da jornada de trabalho do operador de telemarketing é de 36 (trinta e seis horas) e deve ser respeitado, dando direito ao pagamento de horas extras.
Intervalo para refeição (intrajornada)
Durante a jornada de trabalho, o operador possui direito a 20 minutos de intervalo para refeição.
No caso de prorrogação da jornada de trabalho, excedendo as 6 horas diárias, deve-se ter o período mínimo de 1 hora de almoço e descanso.
o descumprimento deste intervalo gera o direito a horas extras.
Comissão e prêmios
É pratica que os operadores vendam produtos ou serviços através do telemarketing, sob promessa de pagamento de comissão e prêmios.
Estes valores devem fazer parte do salário para todos os efeitos.
Os valores recebidos a título de comissão e prêmios devem fazer parte do cálculo das verbas rescisórias e seus reflexos (DSR, férias, 13º salário, adicional de 1/3 sobre as férias, aviso prévio, FGTS e INSS).
Repouso e escala de revezamento
A NR nº 17 estabeleceu mudanças importantes sobre os repousos e escala de revezamento dos operadores:
- Não haverá trabalhos aos domingos e feriados, seja total ou parcial, com exceção das empresas autorizadas previamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego ou com acordo coletivo entre a empresa e o sindicato da categoria;
- Na hipótese de trabalho em domingos e feriados, quando autorizado, deverá ser concedido ao operador pelo menos um domingo a cada mês para o seu repouso semanal remunerado, além da necessidade do regime de escala.
Pausas, descansos e intervalos
As empresas devem permitir pausas de descanso e intervalos para repouso (independente do horário de refeição) dos operadores nos seguintes moldes:
- fora do posto de trabalho;
- em dois períodos de 10 minutos contínuos;
- após os primeiros e antes da última hora de trabalho;
- consignadas em registro próprio;
Adicional de Insalubridade
Os operadores possuem direito de receber adicional noturno de 20% quando exercer as atividades das 22 horas às 05 horas (assim como todo período que ultrapassar as 5 horas, se cumpriu jornada a partir das 22 horas)
No período noturno, a hora corresponde a 52 minutos e 30 segundos.
PLR
Em casos específicos, as convenções coletivas garantem ao trabalhador o direito a participação nos lucros e resultados.
Salário mínimo
Mesmo com jornada específica, alguns empregadores optam pelo pagamento de salários abaixo do salário mínimo permitido por lei.
Muitos destes direitos são descumpridos pelos empregadores, originando reclamações trabalhistas em face das empresas de telemarketing.
Somado a estes direitos, outras causas dão origem aos processos trabalhistas, como por exemplo o assédio moral, o não pagamento das verbas rescisórias no momento do desligamento e o não depósito do FGTS.
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