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DESISTÊNCIA DE COMPRA DE IMÓVEL GERA RESTITUIÇÃO DE 75% a 90% DO VALOR PAGO

Muitas pessoas adquirem um imóvel na planta e deixam de pagar as prestações contratuais.

A crise econômica, o desemprego ou até mesmo o rompimento conjugal são os motivos mais constantes.

Estes cenários são comuns e não devem ser motivo de vergonha, pois até mesmo inadimplente, o consumidor possui direitos garantidos. 

O consumidor pode desistir do contrato  e requerer a devolução dos valores já pagos mesmo inadimplente.

Quando se adquire um imóvel financiado na planta, é firmado um contrato de promessa de compra e venda.

Uma vez ocorrendo a desistência desta compra, o consumidor não estará devolvendo o imóvel e tão somente deixando de comprá-lo, através de um distrato contratual.

Em muitas das vezes, as promessas de compra e venda possuem multas abusivas nos casos de desistência, em desconformidade com o Código de Defesa do Consumidor.

O direito de desistência e devolução dos valores já pagos é previsto na Súmula nº 543 do Superior Tribunal de Justiça e seu entendimento é pacificado e aceito pelos tribunais brasileiros, sendo garantido por meio de ação judicial.

Havendo desistência, o consumidor poderá reaver de 75% a 90% dos valores já pagos, com imediata cessação da cobrança, como os tribunais já decidem a respeito.

Importante: a devolução deverá ser realizada em parcela única, com incidência de correção monetária.

Entre em contato conosco e obtenha mais informações.

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Centro Empresarial Mediterrâneo

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