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Patentes: como registrar e proteger uma invenção?

Com a constante evolução tecnológica no mundo, cada vez mais rápida, tornam-se cada vez mais frequentes as invenções nas diversas áreas do mercado.

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A cada minuto surgem novos produtos nos mais variados ramos, como os eletrônicos, equipamentos de saúde, fórmulas farmacêuticas, maquinários industriais, dentre outros.

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Uma vez consolidado no mercado, tais invenções possuem valor econômico cada vez maior.

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Com a invenção em evidência, surge o problema: minha patente está protegida?

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Segundo o SEBRAE: “O registro da patente protege uma invenção ou uma criação industrializável de concorrentes. Trata-se de um privilégio concedido pelo Estado aos inventores (pessoas física ou jurídica) detentores do direito de invenção de produtos e processos de fabricação, ou aperfeiçoamento de algum já existente”¹.

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Dessa forma, é certo que o inventor deve procurar um profissional adequado para depositar o pedido de sua patente, visando sua proteção no futuro contra possível plágio ou utilização inadequada.

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Pensando nisso, elaboramos um passo-a-passo de como funciona o processo de depósito de uma patente perante o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).

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1. BUSCA PRÉVIA DE ANTERIORIDADES: Embora não seja obrigatória, a sua realização é de extrema valia para a averiguação de eventuais pedidos de patente anteriormente depositados e já publicados e/ou aqueles já mesmo concedidos para objetos com as mesmas características funcionais do de interesse.

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Considerando que a Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) considera a “novidade” como um dos requisitos essenciais para a concessão de uma patente, se torna aconselhável uma busca prévia junto ao banco de dados do INPI para constatação de eventuais anterioridades, muito embora a sua realização não seja obrigatória.

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Tal busca engloba somente os documentos publicados a partir de 1992 e não abrange os pedidos depositados nos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à sua data de realização em razão do chamado “período de sigilo” previsto na lei.

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Para realização da busca, será solicitado, dentre outros, a indicação de “palavras-chaves” técnicas relativas ao assunto-foco da patente.

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2. DEPÓSITO DO PEDIDO DE PATENTE PERANTE O INPI: A busca de anterioridades retro não é obrigatória. Em sendo realizada (com resultado negativo) ou não, faz-se o depósito do pedido de registro no INPI, dentro dos critérios legais exigidos.

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Para o depósito do pedido de patente são necessários os seguintes documentos: a) Relatório descritivo com reivindicações; b) Desenhos; c) Resumo; d) Procuração; e) Autorização do inventor; f) Cópia do RG e CPF do depositante e/ou inventor; g) Comprovante de recolhimento da taxa referente ao depósito.

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Igualmente haverá a necessidade de indicação da novidade, atividade inventiva e aplicação industrial do objeto da patente. Sem tais especificações não é possível proteger um objeto como patente, seja ela de invenção ou modelo de utilidade.

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3. PERÍODO DE SIGILO: Após o depósito do pedido de patente, este será mantido automaticamente em sigilo por um período de 18 (dezoito) meses contados da data do seu depósito. No entanto, sua patente já estará protegido a partir do pedido (ressalvado, caso no futuro, o INPI venha a indeferir o pedido ou alguma oposição venha a ser julgada procedente).

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4. PUBLICAÇÃO DO PEDIDO DE PATENTE: Depois de passado o período de sigilo ou através de requerimento do interessado, o pedido será publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

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5. POSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS: Publicado o pedido de patente, este poderá ser (até o seu exame final por parte do examinador técnico do INPI), objeto de subsídios a serem oferecidos por qualquer interessado.

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6. REQUERIMENTO DE EXAME TÉCNICO: Da data do depósito do pedido de patente, caberá ao depositante dentro de um prazo de 36 (trinta e seis) meses requerer o exame técnico sob pena de arquivamento do pedido.

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7. FASE DO EXAME TÉCNICO QUANTO À SUA PATENTEABILIDADE: Nesta fase o INPI, através de seus examinadores técnicos realizará busca de eventuais anterioridades ligadas à matéria a qual pertença o objeto a ser patenteado, bem como analisará eventuais subsídios oferecidos ao longo do processo. Após isso, poderão ser formuladas exigências ao depositante do pedido, as quais deverão ser cumpridas ou contestadas dentro de um prazo de 90 (noventa) dias da data de sua publicação na RPI.

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8. DECISÃO FINAL: Cumpridas as exigências, ou no caso de não havê-las, o INPI decidirá pelo DEFERIMENTO, INDEFERIMENTO ou ARQUIVAMENTO do pedido de patente. No caso de DEFERIMENTO do pedido de patente, o depositante deverá dentro de 60 (sessenta) dias da data da publicação do deferimento, recolher a taxa referente à expedição da CARTA PATENTE ou CERTIFICADO. No caso de INDEFERIMENTO ou de ARQUIVAMENTO indevido do pedido de patente, desta decisão caberá RECURSO dentro de um prazo de 60 (sessenta) dias.

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9. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO: Comprovado o pagamento da Taxa referente à expedição da Carta Patente ou Certificado, será publicada então na RPI a CONCESSÃO DA CARTA PATENTE ou CERTIFICADO.

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10. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE: Publicada a concessão do privilégio, abre-se então prazo de 6 (seis) meses para a instauração de Processo Administrativo de Nulidade por parte de terceiros interessados no objeto da patente.

. 11. ENTREGA DA CARTA PATENTE OU CERTIFICADO: Não sendo apresentado Processo Administrativo de Nulidade, o INPI irá então proceder à entrega da respectiva Carta Patente ou do Certificado.

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12. ANUIDADES: Visando assegurar tanto o andamento regular do pedido de patente depositado quanto à manutenção da patente já concedida, o INPI instituiu o pagamento de anuidades, as quais deverão ser recolhidas enquanto vigorar a patente de invenção (20 anos), da seguinte forma: O primeiro pagamento (anuidade de pedido de patente de invenção) deverá ser efetuado a partir do 24º mês contado da data do depósito (2º aniversário do depósito de pedido e início do 3º ano), e por tal razão é chamado de pagamento da 3ª anuidade. A data inicial para pagamento das demais anuidades é sempre a data de aniversário do depósito do pedido de patente, podendo ser feito ainda nos 6 (seis) meses subsequentes através de pagamento de retribuição adicional.

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O GN Advogados conta com uma equipe especializada em Propriedade Intelectual, capaz de orientar e assessorar os inventores em seus pedidos de patente.


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